Reunião com a Secretária Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) Rosa Arruda Coelho




Dia 17 de outubro de 2023, às 9h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH),  representantes do Centro de Direitos Humanos, Conceição Amorim, Joel Almeida Moura e Iza Amorim do Centro de Direitos Humanos Pe. Josimo, que está desenvolvendo o Projeto Teares de sustentabilidade com o apoio do Fundo Casa Socioambiental,  Maria de Jesus Nascimento(Maria Gavião) do Instituto Makarapã se reuniu com a secretária, Rosa Arruda.


A reunião teve como propósito compreender muitas das questões ambientais causadas na área urbana de Imperatriz-MA em função da extração de areia, que apresenta impactos negativos  no leito e no curso do rio Tocantins, constatado in-loco pelo Centro, em Expedição Fotográfica realizada no dia 02 de julho, através do Projeto Na Piracema das Mudanças Climáticas – mulheres e jovens na Amazônia nadando contra a corrente também desenvolvido pelo Centro administrado pelo Instituto Equit com apoio da Aliança  Vozes  pela Ação Climática. 


Conceição Amorim fez uma breve exposição sobre a pauta da reunião que a princípio se trata das variadas questões que envolve a mineração de areia no Rio Tocantins, responsável por modificações geológicas e sociais no perímetro urbano de Imperatriz, com a presença constante de mais de 12 dragas atuando entre a ponte Dom Afonso Gregory e a praia do meio, principalmente no lado do estado do  Tocantins e que são estocadas e comercializada em Imperatriz e Região.


A secretária Rosa Arruda destacou que a  extração de areia que atende basicamente a construção civil  é uma das  grandes fontes de renda da cidade que gera empregos de forma direta e indireta com uma atuação de anos. De forma didática, a secretária pontuou que a administração dos recursos minerais e a fiscalização da atividade mineral são do Governo Federal,  esses órgãos são responsáveis por deliberar os princípios e regulamentos, assim como operar na concessão, inspeção e execução da legislação minerária e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais são: Agência Nacional de Águas, Companhia de Pesquisa de recursos Minerais, Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Conselho Nacional do Meio Ambiente, Departamento Nacional de Produção Mineral, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recurso Natural Renováveis, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Minas e Metalurgia. 


Os governos estaduais e municipais têm a incumbência de legislar sobre a proteção ambiental de repercussão da atividade de mineração. Todavia, as leis de proteção ambiental são definidas segundo critérios e normas definidas na Constituição Federal. É de responsabilidade do Estado instituir órgãos municipais para a promoção do licenciamento ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. A esfera municipal também tem a obrigatoriedade de fiscalizar e monitorar as atividades prejudiciais ao meio ambiente, sendo de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Defesa Civil, com o apoio dos órgãos federais e estaduais presentes no município, (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN), Agência Fluvial de Imperatriz e  3° Grupamento de Bombeiro Militar).  


Em conformidade com a secretária não existe nenhuma lei municipal que regula a extração de areia, essa se dá por meio da  resolução Nº 01/2011 - COMMAM-  Conselho Municipal de Meio Ambiente, que conforme ementa regulamenta a extração, armazenamento e transporte de areia e seixo do Rio Tocantins, esta foi alterada por meio da resolução Nº 04/2023 no seu artigo 2º, determinando que a extração de areia e seixo do Rio Tocantins se dará tão somente no leito do Rio, obedecendo à distância mínima de 100 (cem) metros de Pontes, Praias e Ilhas e no artigo 11º, estabelece que para obtenção e manutenção do direito de extração de areia e seixo do rio Tocantins os agentes e/ou empresas, deverão estar de posse do Plano de Controle Ambiental (PCA), elaborado por técnico habilitado na forma da lei; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental do Meio Ambiente (EIA/RIMA); Registro de Licenciamento, emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), 22º Distrito no Estado do Maranhão, de acordo com a Portaria nº 226/2008; Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh); Plano de Recuperação de áreas degradadas (Prad), conforme determina o artigo 119 da Lei Estadual 5.405/1992 e o artigo 55 da Lei 9.605/1998 e Decreto 3.179/1999.


Questionada sobre esse processo de mineração que está localizado há anos (desde o final da década 1980) no perímetro urbano de Imperatriz, causando muitos danos ambientais, inclusive morte de banhista, desmatamento da mata ciliar do rio, por exemplo, a secretária explicou que é necessário que haja a revisão do Plano Diretor para determinar o zoneamento das áreas que podem ou não haver extração mineral. Outra possibilidade para diminuir os impactos ambientais é suspender, por um determinado período, a extração de areia, estabelecendo sazonalidade, para tanto é necessário a elaboração de estudos para entender a dinâmica do rio, considerando as intervenções humanas que são intensas, desde a prática da pesca, do lazer até a operação das seis hidrelétricas que tem no rio Tocantins(Usina Hidrelétrica de Tucuruí Cana Brava, Serra da Mesa, São Salvador, Luís Eduardo Magalhães e a de Estreito),  já que  tudo isso interfere na quantidade de sedimentos que são lançados no rio que formam os bancos de areia e as praias.


A Secretária Rosa Arruda que também é Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente destacou que a mineração em Imperatriz provoca certos impactos ambientais principalmente entre os pontos de secagem, estocagem e o leito do rio, como: desmatamento da vegetação ciliar, contaminação da água por derrame de óleo, assoreamento e erosão nas  áreas de deposição/areal, berços de secagem e depósitos de areia.


Perguntada como o município combate a extração ilegal da areia a Secretária afirmou que quando existe uma embarcação de forma suspeita no limite da praia ou a 100 metros dela e dos pilares da ponte a Marinha é acionada, através de seus oficiais, que de imediatamente verificam o fato e se confirmado a denúncia a Marinha adota os procedimentos de autuação e aciona a Secretaria de Meio Ambiente, que aplica as penalidades devidas.




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