O QUE COMEMORAR NESSES TREZE ANOS DE LEI MARIA PENHA? 


Conceição Amorim
Coordenadora do Centro de Direitos Humanos Padre Josimo e do Fórum de Mulheres de Imperatriz, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

 Passados 13 anos de vigência, podemos afirmar, em base a estudos e fatos cotidianos, que os principais problemas da lei Maria da Penha é a aplicação da mesma pelos agentes púbicos, a maioria desconhece a essência do conteúdo da norma que constituiu uma série de mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
As dificuldades de policiais, delegadas(os), promotoras (es) e juízas (es) de colocarem em prática os comandos da Lei Maria da Penha já foram comprovadas em diversas audiências públicas realizadas no Maranhão  e diversos estados do país no decorrer desses 13 anos,   negligencias e imperícias são recorrentes na aplicação da Lei em prejuízo da saúde,  segurança e dos direitos das mulheres vitimas de violência .
A implementação da Lei, de fato e de direito, depende do conhecimento aprofundado da Lei Maria da Penha, das crenças e valores sobre os direitos da mulher e compreensão sociológica sobre as desigualdades de gênero por parte dos operadores do direito.
Nesses 13 anos a maioria dos órgãos e serviços, previstos na Lei para sua efetivação, tem investido muito pouco na sua formação teórica e prática, os resultados são pouco animadores:
                É necessário reconhecer a falta de profissionais e a precariedade na estrutura física da delegacia, da defensoria, da promotoria, da vara especializada e do centro de referência no atendimento à mulher, no entanto, isso não justifica a falta de especialização das equipes de profissionais existentes e atuando.
                - Menos de 30% dos Boletins de Ocorrências realizados na DEM de Imperatriz tornam-se inquérito e resultam em denúncia, por falta de diligencia e investigações qualificadas.
                - As ações penais que chegam à Vara são mínimas assim como a condenação dos agressores.
                - Não adianta só deferir Medidas Protetivas. O arquivamento das medidas protetivas sem resolução de mérito não garante a efetivação da Lei Maria da Penha, já que após deferir a medida o judiciário não dá um desfecho para o caso, o agressor não é punido pelo fato de ter executado vários crimes contra a vítima e provocado a Medida Protetiva, a justiça só toma conhecimento da situação da vítima se o agressor descumprira medida.
                - Os serviços continuam sem uma atuação em rede, o que impede a assistência,a proteção e promoção da cidadania das vítimas.
                E para dificultar mais ainda a vida das mulheres de Imperatriz, a Delegacia da Mulher será transferida para o bairro da Vila Nova juntamente com a Vara da Mulher e a Promotoria, para funcionarem num mesmo prédio denominado Casa da Mulher Maranhense.
                Compreendemos e sempre defendemos que os serviços estivessem num mesmo prédio para facilitar a vida das mulheres, no entanto, ao tirarem esses serviços do centro da cidade, único lugar com acesso por parte de todos os bairros e povoados do município, com menor custo e mais segurança para as mulheres, o Estado está promovendo um grande retrocesso na assistência às mulheres vítimas de violência.
                É preciso ampliar os serviços, construir a Casa da Mulher Maranhense no bairro da Vila Nova não deve implicar simplesmente na transferência dos serviços, é necessário manteruma Delegacia da Mulher  no centro da cidade assim como um  Centro de Referência da Mulher, já que  o público assistido por esses serviços nos últimos 13 anos,  passam de  mil mulheres a cada ano,  sendo que mais de 65% são moradoras dos bairros do Centro, Nova Imperatriz, Sebastião Regis,  Bacuri, Buriti,  Mercadinho, a transferência desses serviços para o bairro da vila nova causará mais prejuízo para as vítimas de violência  e para o conjunto da  sociedade .
               Quase nada a comemorar e muito a ser feito, não podemos fazer de conta que está tudo bem, nesses 13 anos os casos de violência doméstica só aumentaram, o número de agressores punidos é irrelevante diante do número de boletins de ocorrências registrados na DEM, até porque menos de 10% desses boletins viram ação penal e dessas menos de 10% condenam os agressores, reafirmando a cultura da impunidade  e o empoderamento dos agressores para desespero e insegurança das mulheres.

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