CENTRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS PE. JOSIMO
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NOTA DE REPÚDIO E DEFESA DA ATUAÇÃO
DOS
PROMOTORES DO GAECO/MPMA
O Centro de Direitos Humanos Pe. Josimo, vêm a público manifestar repúdio à
tentativa de deslegitimação da atuação dos(as) Promotores(as) de Justiça
integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO) do Ministério Público do Maranhão, que, no exercício
técnico, jurídico e constitucional de suas funções, se posicionaram
contrariamente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
no âmbito da Operação Tântalo II.
A
referida operação apura grave esquema de desvio de recursos públicos,
com valores que ultrapassam R$ 56 milhões, envolvendo agentes políticos
e outros investigados com elevado poder econômico e influência institucional,
o que, por si só, acentua o risco concreto à ordem pública, à instrução
criminal e à efetividade da persecução penal.
É imprescindível afirmar que:
- A divergência de entendimentos dentro do Ministério Público é legítima, saudável e prevista no Estado Democrático de Direito, não podendo ser utilizada para fragilizar ou expor membros que, de forma fundamentada, defendem a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e do risco sistêmico de interferência no processo.
- Os(as) Promotores(as) do GAECO atuam com base em critérios técnicos, jurídicos e probatórios, orientados pela Constituição Federal, pela legislação processual penal e pelo dever institucional de defesa do patrimônio público e do interesse coletivo.
a. ocultação ou destruição de provas;
b. coação de testemunhas;
c. reiteração delitiva;
d. uso da influência política para obstrução da Justiça.
- Afastamento do cargo, tornozeleira eletrônica e proibição de contato, embora previstas em lei, não equivalem, em termos de contenção de danos institucionais, à prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que a fundamentaram inicialmente — especialmente em contextos de captura do Estado e redes clientelistas locais.
Reafirmamos que a atuação firme do GAECO representa uma das
principais barreiras institucionais contra a normalização da corrupção,
sobretudo em realidades municipais historicamente marcadas pela fragilidade dos
mecanismos de controle e pela assimetria de poder entre acusados e vítimas
coletivas — a sociedade.
Manifestamos, ainda, preocupação com discursos que relativizam a
gravidade dos crimes investigados, transferindo o foco do debate da
proteção do interesse público para a defesa seletiva de investigados poderosos,
o que compromete a confiança social nas instituições de justiça.
Por
fim, declaramos apoio integral aos(as) Promotores(as) de Justiça do
GAECO/MPMA, reiterando que não há combate efetivo à corrupção sem
independência funcional, respaldo institucional e proteção contra pressões
políticas.
A
decisão final cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão, e esperamos que
seja pautada pela gravidade dos fatos, pelo impacto social dos crimes
investigados e pelo princípio republicano da responsabilidade pública.
Imperatriz/MA, 12 de Janeiro
de 2026.
CENTRO DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS PE. JOSIMO


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