CENTRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DEFESA 

DOS DIREITOS HUMANOS  PE. JOSIMO

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                                                   NOTA DE REPÚDIO E DEFESA DA ATUAÇÃO

DOS  PROMOTORES DO GAECO/MPMA

         O Centro de Direitos Humanos Pe. Josimo, vêm a público manifestar repúdio à tentativa de deslegitimação da atuação dos(as) Promotores(as) de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Maranhão, que, no exercício técnico, jurídico e constitucional de suas funções, se posicionaram contrariamente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares no âmbito da Operação Tântalo II.

         A referida operação apura grave esquema de desvio de recursos públicos, com valores que ultrapassam R$ 56 milhões, envolvendo agentes políticos e outros investigados com elevado poder econômico e influência institucional, o que, por si só, acentua o risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à efetividade da persecução penal.

É imprescindível afirmar que:

  1. A divergência de entendimentos dentro do Ministério Público é legítima, saudável e prevista no Estado Democrático de Direito, não podendo ser utilizada para fragilizar ou expor membros que, de forma fundamentada, defendem a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e do risco sistêmico de interferência no processo.

  2. Os(as) Promotores(as) do GAECO atuam com base em critérios técnicos, jurídicos e probatórios, orientados pela Constituição Federal, pela legislação processual penal e pelo dever institucional de defesa do patrimônio público e do interesse coletivo.

3.     Em casos de corrupção estrutural e organizada, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas nem sempre é suficiente para neutralizar riscos como:

a.     ocultação ou destruição de provas;

b.     coação de testemunhas;

c.      reiteração delitiva;

d.     uso da influência política para obstrução da Justiça.

  1. Afastamento do cargo, tornozeleira eletrônica e proibição de contato, embora previstas em lei, não equivalem, em termos de contenção de danos institucionais, à prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que a fundamentaram inicialmente — especialmente em contextos de captura do Estado e redes clientelistas locais.

        Reafirmamos que a atuação firme do GAECO representa uma das principais barreiras institucionais contra a normalização da corrupção, sobretudo em realidades municipais historicamente marcadas pela fragilidade dos mecanismos de controle e pela assimetria de poder entre acusados e vítimas coletivas — a sociedade.

       Manifestamos, ainda, preocupação com discursos que relativizam a gravidade dos crimes investigados, transferindo o foco do debate da proteção do interesse público para a defesa seletiva de investigados poderosos, o que compromete a confiança social nas instituições de justiça.

          

            Por fim, declaramos apoio integral aos(as) Promotores(as) de Justiça do GAECO/MPMA, reiterando que não há combate efetivo à corrupção sem independência funcional, respaldo institucional e proteção contra pressões políticas.

        A decisão final cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão, e esperamos que seja pautada pela gravidade dos fatos, pelo impacto social dos crimes investigados e pelo princípio republicano da responsabilidade pública.

Combater a corrupção não é perseguição.
Garantir a responsabilização de poderosos é dever constitucional.
Silenciar quem cumpre esse dever é retroceder.

 

Imperatriz/MA, 12 de  Janeiro  de 2026.

 

 

CENTRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DEFESA DOS

 DIREITOS HUMANOS PE. JOSIMO


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