SÉRIE DE ESTUDOS DE CASOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MARANHÃO
Em comemoração aos 10 Anos da Lei Maria da Penha, que acontecerá no dia 07 de agosto de 2016, o Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo, entidade que compõe, o Fórum de Mulheres de Imperatriz, a Articulação de Mulheres Brasileiras e a Rede Nacional Feminista de Saúde Sexual e Reprodutiva, apresentará nos próximos cinco meses 10 textos que analisa práticas do judiciário, estudos de casos e artigos publicados em 2015 e 2016, em revistas e livros científicos.
1º TEXTO - 10/04/2016
NO MARANHÃO MULHERES SÃO REVITIMIZADAS POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.
O papel em forma de
sentença, infelizmente ainda aceita tudo. Neles juízes deveriam fazer uso da
Lei em prol da Justiça. Alguns destes papeis abrandam o que não
deveriam esconder ou evidenciam o inexistente, lamentavelmente e para o
desespero de em média, 462 brasileiras por mês, que são mortas e mais outras
centenas torturadas psicologicamente com seus agressores seguindo IMPUNES.
No caso de maranhenses
violentadas parece que as Instituições do Sistema de Justiça e seus papeis
impressos, subscritos e publicados podem estar tão distantes de nossa realidade que ao
invés de fazer ecoar a Justiça só conseguem traduzir angústia. E
muita indignação.
O problema de colocar o que
não se deveria no papel e ou de omitir o que está absolutamente explícito nas
provas de um processo pode ser a força motriz que colabora para desestabilizar o lado que acredita ou
precisa acreditar, AINDA, nas Instituições do Sistema de Justiça. Esta atuação
de alguns magistrados afasta e retarda a busca por justiça, necessária e
urgente para tantas mulheres! Esta prática certamente é uma das explicações
fundantes para o aumento de quase 90%
de feminicídio de mulheres maranhenses entre os anos 2006 e 2013.
Não deveriam ser todos os
magistrados que julgam violência contra a mulher tecnicamente aptos a colocarem no papel aquilo
que representa o real direito, expressando dominar a Lei Maria da Penha e todas
as tratativas internacionais que a embasam? Não deveriam os juízes de família
dominar e embasar suas decisões segundo o ECA, que já tem 26 anos?
Tomemos como ponto de
reflexão um caso recente versando sobre violência doméstica contra mãe e filha,
em acompanhamento por dezenas de movimentos feministas. Em apreciação de uma
denúncia ministerial de ameaça de morte, na Vara Especializada da Mulher e da
Violência Doméstica o juiz de primeira instancia, substituindo o titular da
vara, após receber a denúncia, absolveu sumariamente o réu, admitindo que a
ameaça de fato ocorreu, mas que foi proferida no “calor de uma discussão, logo,
não foi séria, idônea, fria e planejada, capaz de causar medo à mulher, vítima
de violência de gênero.”
Pergunta-se: que feminicídio, lesão corporal
ou qualquer outro tipo de violência contra mulheres, por questões de gênero,
acontecem de modo frio e ou planejado?
O magistrado, respondendo pela
vara especializada em 2015, demonstrou total desconhecimento em relação à
especificidade da violência de gênero, e pior ainda, na prática, julgou à luz
da Lei 9099/95, avaliando uma ameaça de morte contra uma mulher, ocorrida, como
a maioria, na frente da filha menor da vítima, como uma bagatela doméstica, uma
discussão entre marido e mulher, perante a qual, ele decididamente optou, à
revelia da Lei, não meter a colher.
- Quantas decisões estão sendo proferidas no MA à revelia da Lei Maria da Penha, que em agosto completa 10 anos?
- Quantas vidas foram ceifadas e ainda serão antes que se entenda que a Lei precisa ser devidamente aplicada para que seja efetivada?
Um obstáculo absolutamente
danoso se impõe à proteção de inúmeras mulheres maranhenses: a violência
institucional aos direitos humanos, fazendo reverberar a violência para além
daquelas vividas em um ambiente doméstico, infelizmente, repercutindo na
estrutura de um sistema de justiça que deveria proteger.
- Quantas outras mulheres maranhenses estão hoje na situação de julgamentos imperitos, que ignoram ou minimizam a gravidade da violência psicológica, a segunda mais denunciada em todo Brasil, e que sempre antecedem os feminicídios?
Para agravar a situação
relatada a quinta vara de família vem proferindo decisões conflitantes com a vara
especializada, ignorando os seis
processos que lá tramitam e um inquérito por lesão corporal em curso na DEAM.
Além disso, em plantão judicial, o desembargador, cuja tia é avó do advogado que acompanhou o agressor nas útimas audiências ocorridas na vara da mulher, sem ter tido
qualquer acesso aos autos, ignorando a existência dos seis processos contra o
mesmo agressor na vara especializada e o inquérito por lesão corporal em curso,
decidiu jogar a Lei Maria da Penha no lixo, colocando no papel o que achou
conveniente, desconsiderando a violência psicológica denunciada e em pleno
curso de apuração na vara especializada, concedendo liminar em sentido
contrário ao desembargador prevento, demonstrando que a justiça pode por vezes ser
imprudente ou afeta a parentes.
Qualquer parentesco entre o
magistrado, partes e advogados deveria, moralmente, ensejar a suspeição de
qualquer desembargador para atuar em um mandado de segurança, especialmente em
plantão e sem acesso aos autos ou não?
Considerar qualquer litígio que envolva violência
doméstica e ou intrafamiliar como “lamentável ou perfeitamente evitável”, como fez o desembargador plantonista no caso
concreto que exploramos, evidencia que por conveniência pode-se desconsiderar a
gravidade do que a ONU reconhece ser a maior pandemia do século XXI.
A reafirmação social na credibilidade do papel justo parece ser uma das portas de saída para que se deixe inclusive
de apelar para justiçamentos amorais e se volte a acreditar que a Justiça pode
prosperar, reacendendo a possibilidade de, pelo papel, chegar-se a desfechos JUSTOS de violações de direitos humanos de mulheres no MARANHÃO.
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