Fazer valer a lei de cota, conquista das mulheres!

FORUM DE MULHERES DE IMPERATRIZ representou Partidos/Coligações dos Municípios de Imperatriz,Davinópolis, São Pedro D'agua Branca e Vila Nova dos Martírios, que usaram as candidaturas femininas só para cumprir a cota de gênero.
TEOR DO DOCUMENTO:
Oficio nº 17/2016 FMI Imperatriz, 05 de outubro de 2016
Ao Promotor de Justiça da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Imperatriz,
Sr. Domingos Eduardo,
Prezado Senhor,
As cotas eleitorais por gênero, foi inicialmente promulgada em 1995 a Lei n. 9.100, a qual prescrevia a exigência do registro de no mínimo 20% de candidaturas femininas por cada partido ou coligação. No mesmo ano, a então Deputada Federal Marta Suplicy elaborou o Projeto de Lei 783, que cominou na revogação do art. 92 do Código Eleitoral, aumentando o percentual mínimo para 30%, e a substituição da referida lei pela Lei n. 9.504 de 1997.
A Lei 9.504/1997, devido à redação dada ao art. 10, § 3º, deixou a gosto dos partidos o cumprimento da cota estipulada. Decorrência da expressão “deverá reservar”, foi durante muito tempo alvo de polêmica a correta interpretação do dispositivo.
Assim, o Congresso Nacional aprovou em 2009, a Lei 12.034, amplamente divulgada como minirreforma eleitoral, estabelecendo novos mandamentos. A expressão “deverá reservar" foi substituída por "preencherá", atribuindo caráter cogente à norma, eliminando de vez dúvidas acerca de sua obrigatoriedade.
Vinte e um anos depois da promulgação da Lei n.9.100, sete anos da Lei 12.034 e de amplos debates realizados na sociedade, já não é mais possível deixarmos passar “despercebidas” as varias manobras feitas pelos partidos e coligações na hora de efetivarem as cotas, para tanto, a sociedade civil organizada, em especial as militantes do movimento feminista e de direitos humanos que durante o pleito eleitoral, observaram que menos de 40 candidatas não apareceram nas propagandas da TV e rádio, que pelo menos 25 candidatas não tinham material de campanha (santinho), que pelo menos 25 não tinham qualquer divulgação nas redes socais, esses dados é fruto de observação direta, feitos por 10 militantes, que no decorrer da campanha registravam quais candidatas tinham realizado alguma atividade de massas de campanha, durante as 4 semanas que antecederam as eleições e depois observando os votos apurados, desses pelo menos 12 candidatas tiveram menos de 10 votos (sendo que dessas, 01 teve zero voto e 04 tiveram 01 voto), 04 candidatas tiveram menos de 4 votos, 05 candidatas tiveram menos de 30 votos, 05 candidatos tiveram menos de 40 votos, 07 candidatas tiveram menos de 50 votos.
Diante do exposto solicitamos que o senhor promotor da 33ª Zona eleitoral investigue junto as coligações e partidos: a quantidade de panfletos produzidos para a candidata, o número de inserção de suas candidatas nos programas de TV e Rádioa existência de páginas na internet, etc e os,gastos de campanha das candidatas que tiveram de Zero a 50 votos, objetivando confirmar se as mulheres foram candidatas reais ou apenas figurantes (ou laranjas), visando coibir a prática criminosa de se utilizar filiadas partidárias como candidatas apenas para legitimar as candidaturas masculinas em detrimento da legislação eleitoral vigente, que objetiva fomentar e fortalecer a participação política das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Esperamos que o Partidos respondam civil e criminalmente por tal prática e que a legislação eleitoral das cotas, 21 anos depois, efetivamente passe a vigorar e que o Ministério Público do Estado do Maranhão a despeito da atuação firme e determinada desse órgão em outros estados em relação a esta demanda, seja um aliado da luta das mulheres pela efetivação da democracia.
Sem as mulheres nos espaços de poder e decisão, não tem democracia!
Saudações Feministas,
Conceição de Maria Amorim
Coordenadora do FMI – Representante do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo
Maria do Rosário Silva
Coordenadora do FMI – Representante da Federação dos Trabalhadores na Educação e no Serviço Público do Sul do Maranhão

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